Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 437.1930.8427.5584

1 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo.

Preliminar. Arguição de nulidade da prova produzida, ao argumento de que derivada de busca pessoal desprovida de fundada suspeita.  Nulidade não verificada. Abordagem policial lastreada em juízo objetivo de probabilidade (justa causa) da suspeita de que os réus estavam na posse de objetos ilícitos. Policiais receberam denúncia anônima indicando as características de um casal que promovia a mercancia ilícita no local. Logo que se aproximaram, viram que Sanderson jogou uma sacola ao solo e Ana Valéria a empurrou para baixo de uma lona. Durante as buscas, localizaram, no interior da referida sacola, porções individualizadas de drogas diversificadas. Justa causa caracterizada. Preliminar afastada.  Mérito. Pretensão absolutória, ao argumento de insuficiência probatória. Inadmissibilidade.  Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apreensão de expressiva quantidade de drogas fracionadas em poder dos apelantes. Destinação mercantil e responsabilidade dos réus comprovadas. Condenação mantida.       Dosimetria. Ana Valéria: Basilar fixada no mínimo legal. Inviável a aplicação do privilégio previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, eis que evidenciado seu profundo envolvimento em atividades criminosas (tráfico). Acusada que, a despeito de agraciada com a liberdade provisória, descumpriu as medidas cautelares impostas e foi novamente presa em flagrante por tráfico de drogas. Inaplicabilidade do redutor. Precedentes desta C. Câmara Criminal. Regime fechado para início de cumprimento da pena que não comporta abrandamento, sobretudo diante do descumprimento das medidas cautelares impostas e inequívoco envolvimento na mercancia ilícita. Incogitável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ou concessão de sursis, pelo não preenchimento dos requisitos legais. Sanderson: Pena-base fixada no mínimo legal. Aplicado o redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que justificou a redução de sua reprimenda no coeficiente máximo de 2/3. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor correspondente a um salário-mínimo, estabelecido o regime aberto para o caso de descumprimento. Recurso desprovido. 

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