Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Competência recursal. Fraude em contrato cujo objeto é coisa móvel. Ausência de discussão sobre as cláusulas. Redistribuição de autos.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação indenizatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a aplicabilidade da regra sobre competência recursal apontada no art. 5º, III, item 14 da Res. 623/03, tendo em vista que houve a narrativa de fraude em contrato de financiamento de veículo, porém sem qualquer discussão sobre cláusulas. III. Razões de decidir 3. O art. 5º, III, item 14 da Res. 623/03 determina que em casos semelhantes a competência recursal é da III Subseção de Direito Privado e há necessidade de redistribuição, conforme já decidido em Conflito de Competência por este Tribunal. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos para redistribuição a uma das Câmaras integrantes da III Subseção de Direito Privado. Tese de julgamento: Havendo alegação de fraude em contrato cujo objeto é bem móvel, porém sem discussão de cláusulas, a competência recursal é da III Subseção de Direito Privado. Dispositivos relevantes citados: no art. 5º, III, item 14 da Res. 623/03 Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1010245-25.2020.8.26.0302; TJSP, Conflito de Competência 0046334-63.2021.8.26.000(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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