Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito bancário. Ação declaratória de nulidade de contrato. Cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Relação jurídica incontroversa. Regularidade da contratação. Improcedência do pedido de nulidade contratual e de indenização por danos morais. Aplicação do art. 373, I e II, do CPC. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. A autora sustenta que foi induzida a contratar um cartão de crédito quando pretendia um empréstimo consignado, e pleiteia a nulidade do contrato e a devolução dos valores descontados indevidamente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) foi realizada de maneira válida e transparente, e se houve dano moral ou material em decorrência da relação contratual entre as partes. III. Razões de decidir 3. Restou incontroversa a relação jurídica entre as partes, sendo comprovada a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). A autora não negou ter utilizado o cartão para saques e compras, o que afasta a alegação de vício de consentimento. 4. Não há comprovação de que a autora tenha sido ludibriada ou coagida a realizar a contratação, e os descontos mensais são regulares, conforme a legislação vigente (Lei 10.820/03) . 5. O conjunto probatório não evidencia prática de ato ilícito pelo banco réu, nem erro ou fraude que justifique a nulidade do contrato ou a reparação por danos morais. A restituição em dobro de valores também não é cabível, pois não foi demonstrada má-fé na conduta do banco. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É válida a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) quando demonstrada a relação jurídica através de contrato e utilização regular pelo consumidor e inexistindo provas de erro, fraude ou vício de consentimento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; Lei 10.820/03, art. 1º, §1º; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 17. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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