Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor. Apelação. Saque em caixa eletrônico. Falha na prestação de serviços. Sentença de parcial procedência. Recurso desprovido.
Caso em exame Tentativa frustrada de saque em caixa eletrônico. Cédulas retidas no equipamento. Autora retirou o cartão de forma forçada, logrando êxito no saque em outro caixa eletrônico no mesmo local. Verificados 4 saques de R$ 1.000,00 cada que desconhece. Comunicação imediata nos canais oficiais da instituição bancária e registro de Boletim de Ocorrência. Ação de Indenização por danos materiais e morais. Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, condenando o banco réu à restituição dos valores. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na insurgência do banco réu diante da pretensão de afastamento da condenação imposta, por culpa exclusiva da vítima. Alegação de inexistência de falha na prestação de serviços, já que as operações foram realizadas com cartão magnético com «chip e senha. Razões de decidir Extratos da conta da autora que não servem para afastar a responsabilidade do réu. Responsabilidade objetiva pela falha na prestação dos serviços. Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, II, do CDC). Não configurada. Consumidor de boa-fé que pediu o cancelamento imediato do cartão. Dever de restituição dos valores do saque reconhecida. Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade decorrente do defeito no serviço é objetiva, cabendo ao fornecedor o ônus de comprovar a ausência de falha na prestação do serviço ao consumidor ou existência de causa excludente de responsabilidade, por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. ____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP; Apelação Cível 1003028-35.2023.8.26.0007, Relator Luís H. B. Franzé, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 07/08/2024; TJSP, Apelação Cível 1000387-65.2023.8.26.0495, Relator Irineu Fava, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 17/04/2024; TJSP, Apelação Cível 1001965-02.2022.8.26.0462, Relator Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 05/04/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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