Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENDIDA A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO OBRIGATÓRIO INSTITUÍDO PELA LEI 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA LEI NA EXECUÇÃO DE CRIMES A ELA ANTERIORES.
1. O delito cuja pena é descontada pelo agravado foi cometido sob a égide da legislação anterior, em que facultativo o exame. Impossibilidade de retroação da norma em desfavor do reeducando. 2. No mais, o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, apresenta bom comportamento carcerário e não ostenta registro de falta disciplinar, além de ter se dedicado a estudos e labor durante o cumprimento de sua pena. 3. Outrossim, a longa pena a cumprir e a gravidade abstrata do delito já foram considerados na cominação em abstrato e na concretização da pena pelo juiz do conhecimento e não constituem, por si sós, fundamentos idôneos para justificar a excepcional realização de exame criminológico ou o indeferimento do benefício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote