Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. PODER DE GESTÃO. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte a quo, nos termos do voto prevalecente, verificou que « A prova oral produzida é reveladora que o reclamante, como exercente do cargo de supervisor de planejamento e controle de produção, efetivamente detinha atribuições e obrigações diferenciadas dos demais funcionários e que demonstram exercício de poder de gestão, conforme depoimento das testemunhas «. As alegações do reclamante em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. Diante do cenário delineado no acórdão recorrido, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, razão pela qual não se divisa afronta ao CLT, art. 62, II - até porque assentadas as atribuições e obrigações diferenciadas, o poder de gestão e a participação para a contratação de funcionários. Agravo a que se nega provimento.
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