Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 438.4871.5284.7123

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICIALIDADE. EXAME DE MÉRITO (CPC/2015, art. 282, § 2º). 2. CÁLCULOS. GRATIFICAÇÃO POR REVERSÃO DE INADIMPLÊNCIA. TAXA DE DESCUMPRIMENTO. REMISSÃO DA ANÁLISE À LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. Relativamente à questão de fundo, constatada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.

II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. GRATIFICAÇÃO POR REVERSÃO DE INADIMPLÊNCIA. TAXA DE DESCUMPRIMENTO. REMISSÃO DA ANÁLISE À LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. GRATIFICAÇÃO POR REVERSÃO DE INADIMPLÊNCIA. TAXA DE DESCUMPRIMENTO. REMISSÃO DA ANÁLISE À LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O juízo prolator do título exequendo reconheceu o direito do autor a diferenças de «gratificação por reversão de inadimplência, apuradas sobre a base de 1% alegada na inicial. Considerando-se a existência de outras variáveis no cálculo da parcela - a saber, a quantidade de cobranças exitosas e de clientes inadimplementes -, determinou-se que tal apuração fosse realizada em sede de liquidação. 2. Apurou-se em perícia a referida taxa de inadimplemento com base em dados médios oficiais. 3. Por sua vez, a questão envolvendo a aventada confissão da reclamada sobre o descumprimento efetivo na empresa não foi objeto de análise em fase de conhecimento por que a apuração do índice de inadimplemento foi remetida para a fase de liquidação, não se vislumbrando a formação de coisa julgada em torno da questão. 4. Consequentemente, não há como se afastar a análise da confissão da ponderação a ser realizada pelo juízo de execução, juntamente com os demais documentos colhidos, incluído o laudo pericial. Recurso de revista conhecido e provido.

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