Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 438.5582.4739.0308

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO - INTERVALO DE DIGITADOR - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - DESCANSO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS.

O acórdão do TRT vai de encontro ao precedente E-ED-RR - 1268-95.2011.5.04.0025 da SDI-1 do TST ao não reconhecer o intervalo do digitador à caixa bancária, inobstante a existência de norma coletiva em sentido contrário. Constatado, assim, o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO - INTERVALO DE DIGITADOR - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - DESCANSO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS. A rigor, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, vez que tal atividade não exige o exercício de digitação de forma preponderante, o que afasta a aplicação analógica do CLT, art. 72. No entanto, a SBDI-1 firmou um distinguishing em relação à matéria, adotando o entendimento de que o caixa bancário tem direito ao intervalo do digitador quando há norma coletiva ou norma regulamentar garantindo o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, sem fixar o requisito da exclusividade no exercício da atividade de digitação. Com efeito, aplica-se ao caso o entendimento que prevaleceu no julgamento do Processo E-ED-RR - 1268-95.2011.5.04.0025, de Relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, no qual foi deferido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados à autora caixa bancária, com fulcro no regulamento interno da reclamada e em norma coletiva, mesma hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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