Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FACÇÃO. DESVIRTUAMENTO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que, na hipótese, resultou constatado o desvirtuamento do contrato de facção, razão pela qual a empresa adquirente foi reconhecida como real tomadora de serviços, sendo responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas dali decorrentes, em observância da Súmula 331/TST, IV. 2. Nesse sentido, consta do acórdão regional que «havia a ingerência de um representante da 2ª reclamada nas dependências da 1ª ré, de forma recorrente e direta . Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
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