Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -
Como, na espécie, (a) a nomeação de perito judicial para a realização da prova pericial para fixação do valor a ser pago a título de condenação na ação monitória ajuizada pela parte agravada foi determinada pelo MM Juízo da causa e (b) o adiantamento dos salários do perito deve ser feito pela parte agravante devedora, em sede de cumprimento de sentença em que se discute liquidação, presumindo-se verdadeira a quantia que a parte credora estima correta, por aplicação do deliberado no julgamento do REsp 1274466/SC (Tema 871) conforme procedimento previsto para os recursos repetitivos, no âmbito do Eg. STJ, para os efeitos do CPC/1973, art. 543-C, com correspondência no CPC/2015, art. 1.035, que decidiu pela responsabilidade do devedor pela antecipação dos honorários periciais na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), (c) de rigor, a manutenção das rr. decisões agravadas que atribuíram à parte devedora agravante a antecipação dos salários do perito.... ()
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