Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. INSALUBRIDADE. Pretensão de servidor público estadual inativo (aposentado e/ou reformado) ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos, com os consequentes reflexos no valor da sexta-parte, para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. INSALUBRIDADE. Pretensão de servidor público estadual inativo (aposentado e/ou reformado) ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos, com os consequentes reflexos no valor da sexta-parte, para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de insalubridade, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Fazenda Pública ao pagamento das diferenças de proventos pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal (5 anos). Prescrição do fundo de direito não reconhecida. Inteligência da Súmula 85/STJ. MÉRITO. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. Base de cálculo - quinquênio: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). O quinquênio incide sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou de mesma natureza. Inteligência da tese jurídica firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça/SP no julgamento do PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. SERVIDORES INATIVOS. Inexistência de verbas de caráter provisório, transitório, e/ou eventuais nos proventos dos servidores inativos. O valor recebido a título de adicional de insalubridade, incorporado aos proventos do(a) servidor(a) inativo(a), deve integrar a base de cálculo do(s) quinquênio(s), consoante a tese jurídica fixada pela aludida Turma de Uniformização no julgamento do PUIL 0000020-32.2021.8.26.9030. PLANILHA DE CÁLCULOS. Os valores apresentados pelo autor, ora recorrido, em planilha de fl. 11 estão equivocados, eis que não se pautaram nos valores dos proventos efetivamente recebidos no período dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Valor da condenação: a exigência de simples cálculos aritméticos não torna a sentença ilíquida - nos termos da Lei 9.099/95, art. 52, II (LJEC). Sentença de procedência mantida. Recurso não provido, com observação.
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