Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Celebração de acordo entre as partes. Previsão de adjudicação do imóvel, pela exequente (credora hipotecária em segundo grau). Acordo homologado, com determinação de depósito da diferença entre o valor da avaliação e o crédito exequendo. Decisão agravada que condicionou a adjudicação à resolução da hipoteca em terceiro grau, instituída a favor de terceiro. Reforma. Exequente que depositou nos autos a diferença entre o valor da avaliação e o crédito exequendo. Credores dos executados (preferenciais ou não) que deverão buscar a satisfação (parcial ou não) de seu crédito com o produto que remanesceu da adjudicação.
A adjudicação é forma de aquisição originária da propriedade, motivo pelo qual o imóvel adjudicado é livre de ônus que eventualmente gravem a respectiva matrícula (hipotecas, penhoras etc.). Em que pese haver hipoteca em terceiro grau a favor do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CAIXA INCORPORAÇÃO FII, a exequente ostenta a posição de credora hipotecária em segundo grau. O crédito hipotecário da exequente é preferencial em relação à hipoteca em terceiro grau. Logo, não se há de exigir a prévia resolução da averbação da referida hipoteca (de terceiro grau) para adjudicação do imóvel pela exequente, quem depositou nos autos a diferença entre o valor da avaliação do imóvel e o débito exequendo. Resta aos credores dos executados (preferenciais ou não) a busca pela satisfação (parcial ou não) de seu crédito com o produto que remanesceu da adjudicação, ou seja, sobre a diferença depositada. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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