Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 439.6996.6342.1667

1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento de pensão vitalícia e de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que, em decorrência de falha no tratamento médico em unidade hospitalar da ré, a sua filha veio a falecer. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Preliminar de nulidade da prova pericial que se rejeita, pois esta esclareceu de forma suficiente e categórica a matéria analisada. Inexistência de inconsistência. Inconformismo com a conclusão exarada pelo profissional que a elaborou que não gera necessidade de se repetir a produção da prova. Súmula 155/STJ de Justiça. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. Existência de nexo causal. In casu, restou comprovado o desvio de conduta técnica no atendimento realizado, considerando que, aproximadamente 12 (doze) horas antes da constatação do óbito, a paciente, que havia acabado de receber alta do centro de terapia intensiva e se encontrava na enfermaria, iniciou um quadro de alteração clínica, apresentando falta de ar, pressão arterial baixa, tonteira, agitação e ansiedade, sem que tenha havido, antes da parada cardiorrespiratória sofrida, a comunicação de tais fatos ao médico plantonista, especialmente no que tange à hipotensão arterial, que permaneceu por tempo prolongado. Concessão de pensionamento em favor da genitora em decorrência do falecimento de filha que já atingira a maioridade que exige a comprovação da existência de dependência econômica dos pais em relação à vítima à época do óbito, circunstância essa, no entanto, que não se vislumbra nos autos, ante a ausência de prova nesse sentido. Precedentes do STJ. Dano moral que in casu, é, in re ipsa. Evidente a dor, o sofrimento, a aflição, a angústia e o desequilíbrio no bem-estar da autora decorrentes da perda de um ente querido, por não ter recebido o atendimento médico adequado. Verba indenizatória, arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo Magistrado a quo, que se mostra insuficiente, devendo ser majorada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Juros moratórios que devem fluir, conforme consignado no julgado recorrido, a partir da citação, na forma do CCB, art. 405, por se tratar de caso de responsabilidade contratual. Provimento parcial do recurso da autora, para o fim de majorar o valor da indenização por dano moral, para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com atualização monetária, a contar da publicação deste acórdão, e acréscimo de juros moratórios, desde a citação. Recurso da ré a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios devidos por esta, para que correspondam a 15% (quinze por cento) do valor da condenação.

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