Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL BRAÇAL. COLHEDOR DE LARANJA. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 235 DA SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Discute-se a aplicabilidade da parte final da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, para pagamento de horas extras e adicional respectivo, ao trabalhador rural que labora em sobrejornada, na função de colhedor de laranja e que recebe salário por produção. Como é de conhecimento desta Corte, no setor de produção agrícola, há uma concentração de trabalhos penosos que envolvem não apenas as atividades exercidas pelos cortadores de cana-de-açúcar, mas outras atividades próprias do setor, como as exercidas pelos colhedores de citrus . A Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST, ao excepcionar o cortador de cana-de-açúcar, traduz em sua essência o necessário tratamento diferenciado que se deve atribuir ao trabalho por produção no campo, fundamentada na dignidade do trabalhador e no princípio de isonomia de tratamento, inscritas nos arts. 5º, caput, e 7º, da CF/88. No caso, ao deferir apenas o adicional das horas extras trabalhadas, a decisão regional divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte, bem como contrariou a parte final da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST. Recurso de conhecido e provido.... ()
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