Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, b, do ADCT aplica-se ao contrato por prazo de experiência. Nos termos do item III da Súmula 244 deste Tribunal Superior, «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, sendo nos termos do item I do precitado verbete sumular, «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. II, b do ADCT)". A tese adotada pelo Tribunal Regional pela Corte de origem revela-se dissonante com o item III da Súmula 244/TST, resultando configurada a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido.
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