Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 440.4602.1527.3083

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por RICARDO CARVALHO LEAL e ROSEMERE FIGUEIRA CARVALHO contra sentença que julgou improcedente a ação indenizatória proposta em face da CAR SYSTEM ALARMES LTDA. A ação visava a condenação da Ré ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes da ausência de bloqueio e rastreamento de veículo roubado, conforme contratado. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, ao fundamento de inexistência de relação securitária entre as parte, bem como no cumprimento do dever de informação pela Ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o recurso de apelação atende aos requisitos de admissibilidade, especificamente no que se refere ao princípio da dialeticidade recursal, previsto nos arts. 932, III, e 1.010, III, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A fundamentação recursal deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade e consequente inadmissibilidade do recurso. A mera repetição dos argumentos da inicial, ou a transcrição da sentença sem confronto direto com os fundamentos do decisum, não atende à exigência de dialeticidade recursal. No caso concreto, verifica-se que os Apelantes limitaram-se a reiterar a narrativa dos fatos, sem atacar, de forma concreta e direta, a fundamentação da sentença, que concluiu pela inexistência de relação securitária e pela regularidade da conduta da Ré. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, pois impede a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau, nos termos do CPC, art. 1.010, III. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, nos termos do CPC, art. 1.010, III, configura violação ao princípio da dialeticidade, ensejando o não conhecimento do recurso. A mera repetição de argumentos ou a transcrição da sentença não atende ao requisito de admissibilidade recursal previsto no CPC, art. 932, III. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III, e CPC, art. 1.010, III. Jurisprudência relevante: TJ/RJ, Apelação 0001026-97.2017.8.19.0045, Rel. Des. Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, j. 17/09/2019. TJ/RJ, Apelação 0251501-74.2018.8.19.0001, Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho, j. 16/01/2020.

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