Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 440.5843.5611.3206

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Execução. Preclusão. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração opostos pela parte agravada, determinando que a parte exequente promova a retirada da restrição do veículo de placa EYU-5665. A agravante requer a reforma da decisão para determinação de expedição de novo ofício ao DETRAN a fim de verificar eventual fraude à execução na transferência do bem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível rediscutir, neste momento processual, a expedição de ofício ao DETRAN, considerando a ausência de impugnação tempestiva da decisão anterior que tratou do tema. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não se pronunciou sobre o pedido de expedição de novo ofício ao DETRAN, verificando-se que a matéria já fora decidida anteriormente, sem interposição de recurso tempestivo pela parte agravante. 4. Restou configurada a preclusão temporal, nos termos do CPC, art. 507, impedindo a rediscussão da matéria nesta fase processual. 5. Ademais, a terceira interessada demonstrou que a averbação sobre o veículo decorre do presente processo e que a transferência da propriedade do bem pelo executado ocorreu antes do ajuizamento da ação de execução, afastando a suposta fraude. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «A matéria já decidida sem interposição de recurso tempestivo resta preclusa, não podendo ser rediscutida em sede de agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 507. Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível 1003753-98.2017.8.26.0309; Relator (a): Elói Estevão Troly

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