Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. contra decisão que RECEBEU A QUEIXA CRIME. Recurso Defensivo Não Conhecido.
I. Caso em exame. 1. Recurso em Sentido estrito que invocou a situação prevista no CP, art. 581, IX 2ª parte: «que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade, do CPP. II. Questão em discussão. 2. (i) A questão em discussão consiste em determinar se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, pugnada a reforma da decisão, com a rejeição da queixa crime por ausência de justa causa e atipicidade da conduta. III. Razões de decidir. 3. O rol previsto no CPP, art. 581, que disciplina as hipóteses de cabimento do recuso em sentido estrito, é taxativo. De sua simples leitura se conclui que não cabe o manejo de recurso em sentido estrito contra decisão que recebe a queixa-crime. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso não conhecido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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