Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. DANO MORAL. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME:Embargos de declaração opostos pelo autor em face de acórdão, a alegar erro material, omissões e contradição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se houve erro material na fixação da base de cálculo dos honorários de sucumbência; (ii) verificar a omissão sobre a teoria do desvio produtivo no tocante ao pedido de dano moral; (iii) avaliar a alegada omissão quanto à violação do princípio da dialeticidade; e (iv) examinar a contradição apontada no acórdão entre a negativa de cobertura e a ausência de dano moral reconhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O erro material se evidenciou no voto, pois arbitraram-se os honorários advocatícios sobre o valor da condenação, quando deveria ser o valor da causa, conforme determinado pela sentença, uma vez que isto não foi impugnado por recurso. A correção se impõe para adequação aos termos da decisão original. (ii) Afasta-se a alegada omissão sobre o princípio da dialeticidade, pois o acórdão analisou expressamente a impugnação do réu, reconhecendo sua aptidão para modificar a sentença, mesmo que a peça recursal tenha repetido trechos da contestação. (iii) Em relação ao pedido de dano moral baseado na teoria do desvio produtivo, o acórdão considerou que o autor não demonstrou lesão efetiva a direitos da personalidade. A mera negativa de cobertura, sem comprovação de dano concreto ao tempo útil do autor, não é suficiente para configurar o dano moral. (iv) A contradição quanto ao dano moral também é afastada, uma vez que o acórdão entendeu que a negativa de cobertura, por ser controversa e dependente de decisão judicial, bem caracterizou mero inadimplemento contratual e não na violação direta dos direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para corrigir o erro material relativo à base de cálculo dos honorários de sucumbência... ()
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