Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SÚMULAS 440 DO STJ E 718 E 719 DO STF. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Igor Ribeiro contra sentença condenatória que lhe impôs pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa pelo crime de roubo simples (CP, art. 157, caput). A defesa pleiteia a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o regime aberto, argumentando que a imposição do regime semiaberto sem fundamentação específica viola as Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e a Súmula 440/STJ. ... ()
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