Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 441.4284.6502.8494

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM E RECONVENÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FAIXA DE DOMÍNIO ADMINISTRADA POR CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES PÚBLICAS DIVERSAS (FORNECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO) - OBTENÇÃO DE RECEITAS ALTERNATIVAS OU ACESSÓRIAS - PRETENSÃO DA PARTE AUTORA-RECONVINDA À ABSTENÇÃO DA COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DE SEGMENTO ESPECÍFICO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA JULGADA IMPROCEDENTE - PRETENSÃO DA PARTE RÉ-RECONVINTE AO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIAS CONCEDIDAS -CONSIDERAÇÃO DA EFETIVA EXTENSÃO DA OCUPAÇÃO - PRETENSÃO DA PARTE RÉ-RECONVINTE AO RECEBIMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS - POSTULAÇÃO RECONVENCIONAL ACOLHIDA PELO C. STJ - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - APRESENTAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA - CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA AMPLITUDE DA PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - ADOÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO MONTANTE CONSIDERADO INCONTROVERSO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE AO ACOLHIMENTO DA RESPECTIVA CONTA DE LIQUIDAÇÃO - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE CREDORA À REVOGAÇÃO, OU ENTÃO, A ALTERAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - PREJUDICIALIDADE. 1.

Insubsistência, «data vênia, das rr. decisões de fls. 458/459 e 479, que homologaram o cálculo da conta de liquidação, oferecida pela parte executada, mediante o valor considerado incontroverso (R$ 11.212,40) e reconheceram a ocorrência de excesso de execução. 2. O título executivo judicial, reconheceu a improcedência da ação e a procedência da reconvenção. 3. Porém, não há especificação quanto à abrangência do respectivo resultado. 4. Viabilidade da cobrança onerosa de ocupações, efetivamente realizadas pela executada, na faixa de domínio das rodovias concedidas, em favor da exequente, reconhecida, considerando a integralidade da malha viária respectivamente delegada. 5. Requisitos da reconvenção, previstos nos arts. 322, 324, § 2º, e 343, «caput, do CPC/2015, preenchidos, com a ampliação objetiva da demanda, respeitada a conexão à ação original ou ao fundamento de defesa da ré-reconvinte. 6. Impossibilidade, por ora, de homologação da conta de liquidação, apresentada pela credora, tendo em vista o seguinte: a) necessidade de produção de prova pericial técnica contábil, ora determinada, «ex officio"; b) pendência de apreciação e decisão a respeito de matérias jurídicas relevantes. 6. Precedente da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento da impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada (autora-reconvinda SABESP); b) homologação da conta de liquidação, elaborada pela mesma parte litigante e devedora; c) condenação da parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados no valor correspondente a 10%, sobre o montante da diferença verificada entre o montante exequendo homologado (R$ 11.212,40) e a pretensão executiva original (R$ 6.869.630,94); d) autorização à parte credora para o levantamento da quantia, considerada incontroversa. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) acolher, parcialmente, a impugnação à execução de título judicial, oferecida pela parte executada, apenas e tão somente, para rejeitar a conta de liquidação da exequente; b) determinar, ex officio, a produção de prova pericial técnica contábil, para a apuração do valor do crédito, objeto da condenação; c) determinar o prosseguimento da fase executiva, em todos os seus termos, na forma da legislação pertinente, sobrevindo o novo pronunciamento jurisdicional oportuno, para a resolução da liquidação do valor do crédito e demais matérias jurídicas pendentes: c.1) identificação dos termos iniciais da respectiva exigibilidade; c.2) definição do lapso prescricional aplicável e a eventual incidência; c.3) compatibilização com os atos normativos, editados pela ARTESP, para a verificação dos parâmetros aplicáveis de preço público, em especial, nas hipóteses desprovidas de remuneração previamente ajustada entre as litigantes; d) considerar prejudicada, por ora, a imposição dos ônus decorrentes da sucumbência, bem como, a análise da pretensão recursal subsidiária da parte exequente, tendente à exclusão, ou então, a redução dos respectivos honorários advocatícios, nesta etapa de liquidação. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, parcialmente provido, com determinação... ()

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