Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 441.4801.6550.8092

1 - TST RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL - APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019 - REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE. 1. Nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, bem como da Súmula 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso, na hipótese dos autos, no prazo legal de oito dias relativo ao recurso ordinário. 2. A reclamada não atendeu ao requisito previsto no, III do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, pois não apresentou a comprovação do registro perante a SUSEP, relativamente ao seguro-garantia contratado. 3. Ressalta-se que não se amolda o caso ao contido na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, pois não se trata de recolhimento insuficiente das custas, portanto não há que falar em intimação à parte para regularização do vício. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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