Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Suspensão de exigibilidade de crédito tributário insculpido em AIIM - Apuração detalhada do Fisco, aliada à ausência de argumentos fáticos na exordial, que indicam que realmente se tratou de fraude à sistemática de recolhimento do ICMS por meio de da substituição tributária - Mercadorias remetidas pela filial da agravada localizada no Estado do Rio de Janeiro a duas empresas sediadas no Estado de São Paulo, as quais, por sua vez, de forma quase imediata e pelo mesmo valor da entrada, promoviam a saída dos produtos com destino à filial paulista da autuada, dela afastando a sujeição passiva da relação jurídica tributária relativa ao ICMS-ST, que tampouco foi recolhido pelas duas pessoas jurídicas destinatárias das operações interestaduais simuladas - Decisão agravada que, à luz da Súmula 509/STJ, deferiu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, observada a necessidade de apresentação de garantia real ou fidejussória - ICMS cobrado na autuação que não se refere à operação dissimulada de transferência de mercadorias entre as duas filiais da agravada, mas sim às operações posteriores à entrada das mercadorias no território paulista - Inaplicabilidade das Súmula 166/STJ e Súmula 509/STJ, do Tema 1.099 de Repercussão Geral e da ADC 49 - Descabimento da alegação de que a autuação teria se alicerçado em documentos fiscais inidôneos - Notas fiscais consideradas fraudulentas que não fundamentam, em si, a autuação, constituindo meros elementos que, em conjunto com os demais indícios substanciais colhidos pelo Fisco, sustentam a conclusão de que houve simulação - Tese da agravada que se mostra teratológica, utilizando a própria ilicitude como justificativa para a nulidade da autuação - Abatimento do imposto recolhido ao Estado do Rio de Janeiro - Inidoneidade das operações que torna razoável o argumento estatal no sentido de que não é possível o referido desconto - Estado que providenciou a devido ajuste do débito ao quanto decidido pelo TIT, não prosperando as alegações de que há incerteza quanto ao valor devido - Multa punitiva limitada a 100% do valor do tributo - Penalidades dos itens II.3 e II.4 já absorvidas pelas impostas nos itens I.1 e I.2 - Termo inicial dos juros moratórios e forma de cálculo do valor básico atualizado do tributo que se mostram em consonância com as normas de regência - Recurso do Estado provido
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