Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 442.0438.9191.7034

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que extinguiu a execução em relação à empresa ITESAPAR FUNDIÇÃO LTDA, em razão de a coexecutada estar em «recuperação judicial - Recurso do credor - Controvérsia sub judice que se refere a recuperação extrajudicial e, não, recuperação judicial, conforme constou do r. decisum increpado - O instituto da recuperação extrajudicial está disciplinado nos arts. 161 e seguintes da Lei 11.101/2005 e pode abranger todos os credores ou apenas de uma determinada espécie de crédito - Empresa devedora que incluiu em seu plano apenas os credores quirografários com crédito de valor nominal superior a noventa mil reais e que não se refiram a empresas ou companhias fornecedoras de água, eletricidade e gás - Pronunciamento do Juízo Recuperacional determinou a suspensão, pelo prazo de cento e vinte dias («stay period), de todas as execuções envolvendo tais credores, bem como a proibição de atos constritivos - A rigor, o crédito do exequente se submete ao plano de recuperação, posto se tratar de crédito oriundo de contrato de confissão de dívida com valor histórico de R$ 105.996,79. Afora isso, ainda que o seu crédito não tenha sido expressamente arrolado no plano, não é possível a sua execução autônoma por força do comando normativo insculpido no art. 163, caput - Contudo, no caso em testilha, certo é que o «stay period encerrou-se no mês de abril de 2023 - As partes não noticiaram a prorrogação do período de suspensão e, também, não há notícias de que o plano tenha sido homologado - art. 165 da norma regente prevê expressamente que o plano de recuperação extrajudicial somente produz efeitos após a sua homologação - Logo, inexistindo homologação do plano e, consequentemente, a novação, inviável a extinção da execução em relação à empresa coexecutada - Ainda, por ausência de impedimento legal, a priori, não se vislumbra impossibilidade de prosseguimento da execução - Todavia, dada a relevância da matéria e em razão de atos constritivos terem patente risco de inviabilizar a recuperação extrajudicial em trâmite, recomenda-se ao nobre magistrado de origem que expeça ofício ao Juízo Recuperacional a fim de submeter a questão (atos constritivos) a sua apreciação. CONCLUSÃO - Decisão reformada para anular o pronunciamento de extinção da lide executiva em relação à coexecutada ITESAPAR FUNDIÇÃO S.A e recomendar a submissão da questão concernente à efetivação de atos constritivos ao Juízo Recuperacional - RECURSO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO... ()

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