Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO DE BENS -
Decisão que indeferiu o pedido de exclusão de bem imóvel das primeiras declarações, sob o fundamento de que a questão será tratada dentro do inventário, considerando-se a possibilidade de ter ocorrido a doação inoficiosa ou a necessidade de colação - Agravantes que pretendem a imediata exclusão do imóvel do inventário, sob o fundamento de que a questão é de alta indagação - Ocorrência ou não de doação inoficiosa que, de fato, deve ser objeto de discussão em demanda própria, diante da ausência de informações sobre o patrimônio da falecida, à época da liberalidade, sendo indispensável a produção de provas - Art. 549 do CC e CPC, art. 612 - Por outro lado, prematura a imediata exclusão do imóvel do inventário de origem - A doação de ascendentes a descendentes importa em adiantamento de legítima, estando o herdeiro necessário obrigado a trazer à colação o bem recebido para igualar as legítimas, nos termos dos arts. 544 e 2.002 do CC - Dispensa da colação que somente pode ser outorgada pelo doador no título de liberalidade ou em testamento (arts. 2.005 e 2.006 do CC) - Precedentes - Herdeiras agravantes (donatárias) que não teceram quaisquer argumentos pelos quais entendem que a colação não possa ser determinada nos próprios autos do inventário de origem, não restando demonstrada, a princípio, a necessidade de discussão desta questão na via autônoma (CPC, art. 612) - Ausência, ademais, de informações sobre a existência de eventual testamento, ressaltando-se que o inventário ainda se encontra em sua fase inicial - Juízo «a quo que deverá requisitar referidas informações, o que será essencial para deliberar sobre a necessidade ou não de colação do bem - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote