Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 442.1722.4268.9793

1 - TJSP Apelação Cível - Acórdão desta Câmara que deu provimento parcial ao apelo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o fim de, reformada em parte a r. Sentença, julgar procedente em parte o pedido na forma do CPC, art. 269, I e assim condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a manter na Penitenciária Feminina de Tremembé II um médico ginecologista em regime de 20 horas semanais bem como um médico pediatra a cada 15 dias, sem condenação em custas e honorários advocatícios - Interposição de Recursos Especial e Extraordinário pela FESP e pela Defensoria Pública - Juízo de conformidade do CPC/2015, art. 1030 (Recursos Especial e Extraordinário) fundado no Tema 698 do C. STF - Nova conclusão ao Relator por ordem do DD. Presidente da Seção de Direito Público - Aceitação da conclusão, sem alteração do julgado.

1. O Acórdão desta 6ª Câmara de Direito Público julgou procedente em parte o pedido formulado pela Defensoria Pública para condenar a FESP a manter profissionais médicos na unidade prisional feminina ante o reconhecimento da má prestação dos serviços médicos então disponibilizados, não representando isto ofensa ao principio da separação dos poderes. 2. Evidente pois que o julgado desta 6ª Câmara de Direito Público é compatível com a tese fixada pelo C. STF no Tema 698: «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". 3. Assim, estando o julgado recorrido em consonância com o Tema 698 do C. STF nada que se retratar. Juízo de conformidade aceito porém sem alteração do julgado

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