Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 442.2778.0366.1813

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS - DEVIDAS - CARGOS DE GESTÃO OU DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA NÃO CARACTERIZADOS . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Na decisão monocrática esclareceu-se que, diante do contexto fático probatório delineado pelas instâncias inferiores, não havia como enquadrar a autora na exceção prevista no, II do CLT, art. 62. Consignou-se que, de acordo com o contexto delineado pela Corte regional, a reclamante não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de ser enquadrada na hipótese disposta no CLT, art. 62, II. Para que esta Corte superior pudesse concluir de forma diversa, seria necessário o reexame da valoração de fatos e de provas dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.

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