Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTADO DA BAHIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1.
1. O Tribunal Regional afastou a «tese de dona da obra, fundamentando-se unicamente na obrigação legal do Estado de realizar obras de construção/manutenção de natureza viária. 2. Esta e. Corte consolidou entendimento nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, no sentido de que não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro a hipótese em que celebrado contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro. 3 Por outro lado, esta e. Corte, no julgamento do TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, fixou tese no sentido de que o entendimento consolidado na OJ 191 da SBDI-1, quanto à exclusão da responsabilidade subsidiária do dono da obra, abrange os entes públicos: «A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Na oportunidade, manifestou-se no sentido de que afastar a Administração Pública direta da incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 ofende o princípio da isonomia, na medida em que, também no caso dos entes públicos, a finalidade principal do dono da obra reside na construção civil, o que implicaria emprestar tratamento desigual às empresas privadas. 4. O Tribunal Regional, ao afastar o contrato de empreitada e manter a responsabilidade subsidiária do Estado da Bahia, contraria a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote