Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 442.7004.2634.1888

1 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PALMAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO - CARACTERIZAÇÃO / INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO - QUANTUM REPARATÓRIO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE SE LIMITA A TRANSCREVER A EMENTA DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O MUNICÍPIO DE PALMAS

restringiu-se a transcrever a ementa do acórdão que examinou o recurso ordinário (cujo teor não compreende todos os fundamentos de fato e de direito que conduziram a conclusão do Tribunal Regional a respeito da caracterização do dano extrapatrimonial coletivo e do montante de sua indenização). A SBDI-1 pacificou a jurisprudência de que, para o atendimento da exigência de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva  (E-ED-RR - 242-79.2013.5.04.0611, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do Tribunal Regional, de que o recurso de revista não supera o obstáculo inserido no ordenamento processual trabalhista pela Lei 13.015/2014. Precedentes da subseção 1 e de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()

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