Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação revisional de alimentos - Nulidade da decisão não caracterizada - Sentença proferida em termos precisos e compreensíveis, em obediência ao requisito da CF/88, art. 93, IX, não padecendo de nenhum vício ou defeito contagiante - Unificação das pensões alimentícias já realizada nos autos 1006579-93.2017.8.26.0084, na modalidade intuitu familiae - Tutela de urgência que não foi ratificada pela sentença - Manutenção dos percentuais primitivos de 33% dos rendimentos líquidos do genitor, adotado o piso mínimo de 70% do salário mínimo, mesmo percentual aplicado para a situação de desemprego, trabalho informal ou atividade autônoma - Ausência de prova cabal e idônea quanto à modificação das condições econômico financeiras do alimentante - Possibilidade do genitor em arcar com o pensionamento estipulado - Inviabilidade da análise do binômio necessidade-possibilidade, requisito indispensável exigido pelo art. 1.699 do Código Civil - Legitimidade da incidência do percentual referente à obrigação alimentar sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, eventuais horas extras a qualquer título, bonificações e gratificações pagas habitualmente, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório - Não incidência sobre os vencimentos recebidos sob a denominação de participação nos lucros e resultados, prêmios, gratificações esporádicas e dependentes do sucesso empresarial, além das férias indenizadas (vencidas e não usufruídas), diárias, ajudas de custo, vale alimentação/refeição, observado que também deverão ser excluídas as verbas rescisórias, diante do caráter indenizatório de tais quantias (que não integram a remuneração do alimentante, mas apenas e tão somente compensam os prejuízos sofridos), o imposto de renda, o FGTS e respectiva multa, contribuições sindicais e previdenciárias - Decisão reformada tão somente quanto as verbas que incidirão na base de cálculo dos alimentos - Recurso provido, em parte.
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