Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 443.0360.7282.6297

1 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. LABOR INTERNO EM SOBREJORNADA. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS ÀS VENDAS. SÚMULA 340/TST. NÃO INCIDÊNCIA 1 - Consolidou-se nesta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais o entendimento de que o exercício de atividades internas administrativas decorrentes e relacionadas às vendas realizadas pelo empregado comissionista, não se amoldam ao conceito de «vendas a que se refere a Súmula 340/TST. 2 - Caso em que a Turma, diante da constatação do Regional de que, em relação ao período de sobrejornada em que o reclamante laborava internamente, o tempo de «reuniões com supervisores e gerentes de vendas, elaboração de relatórios e conclusões de pedidos, atividades de cunho burocrático, dentre outros, era dedicado e relacionado também às próprias vendas, na medida em que as otimizava ou concluía, negou provimento ao recurso de revista do reclamante e manteve o acórdão do TRT que determinara a incidência da diretriz da Súmula 340/TST. 3 - Acórdão da Turma que vai de encontro à jurisprudência firmada no âmbito da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. 4 - Embargos de que se conhece e que se dá provimento.

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