Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Penhora de imóveis de propriedade dos executados. Alegação de excesso de penhora.
Decisão que rejeitara a impugnação dos executados às penhoras de imóveis de sua propriedade sob o argumento de que constituem excesso de penhora. Alegação de que um dos imóveis serve de moradia ao executado (matrícula 458) e que outro encontra-se gravado com usufruto vitalício (matrícula 108.635). Bens imóveis que ainda não foram avaliados. Eventual excesso de penhora que poderá ser dirimido, com segurança, após a avaliação dos bens. CPC, art. 874, I. Ausência de certeza de que a manutenção da penhora apenas sobre um dos imóveis constritos será suficiente para o pagamento da dívida. Princípio da menor onerosidade que não pode se sobrepor à efetividade da execução, a qual se dá no interesse do credor. Precedentes desta Colenda Câmara. Documentação carreada aos autos insuficiente para demonstrar que o imóvel matriculado sob o 458 reúne características de bem de família. Apresentação de única conta de consumo de energia que não se presta a tal fim. Ademais, o endereço constante em recente procuração juntada aos autos indica residência em endereço diverso. Possibilidade de penhora de imóvel com registro relativo à reserva de usufruto vitalício pelos doadores do bem, ressalvado o direito real de usufruto. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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