Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 443.5479.6983.0040

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Reanálise de acórdão em decorrência do provimento de recurso especial na parte conhecida. Ação de Exigir Contas. Encargos decorrentes de contratação não comprovada. Exclusão. Impossibilidade. Expediente que representa revisão de cláusula, vedada em ação de prestar / exigir contas por tese fixada em precedente vinculante pelo STJ. Contas prestadas que devem ser consideradas boas. Recurso Provido.

I. Caso em Exame A autora, pessoa jurídica titular de conta corrente junto ao banco réu, alegou saldo devedor incompatível e solicitou prestação de contas de todo o período de relacionamento. A sentença homologou o laudo pericial, declarando saldo credor de R$ 215.576,86 em favor da autora, devido a lançamentos de débitos não comprovados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a sentença foi adequadamente fundamentada ao acolher o laudo pericial e afastar as contas prestadas pelo réu e (ii) se houve revisão indevida de cláusulas contratuais na ação de prestação de contas. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi fundamentada na exclusão de encargos não comprovados pelo banco, o que, segundo o STJ, caracteriza revisão contratual, vedada em ação de prestação de contas. 4. O STJ já pacificou que a ausência de prova da contratação não acarreta a exclusão dos encargos, devendo a parte interessada ajuizar ação revisional para tal finalidade. 5. Não há possibilidade, nesta ação, de declarar a validade ou a invalidade dos encargos cobrados, pois a ação adequada para tal finalidade é a revisional, cuja pertinência cabe à autora, exclusivamente. 6. Para os fins da ação de prestar / exigir contas, as contas prestadas pelo banco réu são boas. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. 2. A ausência de prova da contratação não acarreta a exclusão dos encargos. Legislação Citada: art. 6º, III, CDC. Jurisprudência Citada: STJ, REsp Repetitivo Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 14.09.2016; STJ, REsp Repetitivo 1.592.521, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 16.02.2017

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