Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de imunidade tributária. IPTU. Entidade sindical.
Ação ajuizada pela Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo. Insurgência quanto à cobrança de IPTU atrelado a imóvel de propriedade do sindicato. A imunidade tributária para entidades sindicais está prevista no CF/88, art. 150, VI, «c, que garante isenção de tributos relativos ao patrimônio, à renda e aos serviços diretamente relacionados às finalidades essenciais da entidade. Bem empregado nas atividades finalísticas do sindicato. Ausência de finalidade econômica lucrativa. Imunidade bem delineada. Preenchimento do requisito constitucional (art. 150, VI, «c). Havendo indícios de descumprimento da legislação tributária por parte de entidade que goza de imunidade, cabe ao fisco realizar diligências de fiscalização para apurar os fatos (art. 194 e seguintes do CTN). O autor comprovou a titularidade do imóvel e a destinação às atividades finalísticas da entidade. O Município, por seu turno, não apresentou provas aptas a contestar a imunidade tributária alegada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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