Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame: Incidente de cumprimento de sentença, visando à cobrança de honorários advocatícios não pagos. A sentença acolheu a impugnação da executada, extinguindo a execução e condenando o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor cobrado em excesso, também sendo determinada a devolução do valor referente às custas iniciais do incidente, visto terem as mesmas constado da memória de cálculo, sendo pagas pela executada. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da causa ou da condenação e se a inclusão da taxa judiciária no cálculo da execução é devida. III. Razões de Decidir: Os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, conforme o CPC, art. 85, § 2º, sendo inaplicável in casu o disposto no § 4º, III, do mesmo artigo, pois houve condenação principal. Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, são devidos honorários advocatícios sobre o valor executado em excesso, nos termos do § 1º do CPC, art. 85, os quais, no caso em questão, foram fixados em 10% (dez por cento). A inclusão da taxa judiciária no cálculo da execução é devida, conforme a determinação anterior do Juízo a propósito e o preconizado pela Lei 17.785/2023, art. 4º. IV. Dispositivo e Tese: Dá-se parcial provimento ao recurso para excluir a determinação de devolução das custas iniciais do cumprimento de sentença à parte executada. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da condenação. 2. Inclusão da taxa judiciária no cálculo da execução é devida. 3. São devidos honorários advocatícios em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, incidentes sobre o valor cobrado em excesso. Ante o provimento parcial do recurso, deixo de aplicar o disposto no § 11 do CPC, art. 85.. (v. 5867)... ()
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