Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II).
Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 383 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II, dando-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para reexaminar o Recurso de Revista do reclamante. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383), firmou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em conformidade com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte, não merece admissão o apelo obreiro. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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