Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Direito Civil e Processual Civil. Obrigação de Fazer. Sentença com condenação genérica de custeio de todo o tratamento que a paciente necessitar em face de determinada moléstia. Discussão a respeito da inclusão de nova terapia. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à operadora de plano de saúde o custeio integral de tratamento com células CAR-T, prescrito à exequente, sob pena de multa diária. A agravante alega que a obrigação não está amparada no título judicial e que o tratamento não possui cobertura contratual ou legal, além de não estar previsto no Rol da ANS. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a decisão judicial que obriga a operadora a custear o tratamento com células CAR-T viola a coisa julgada e se há amparo legal para tal obrigação. III. Razões de Decidir A sentença original condenou a operadora a custear todo o tratamento necessário para a moléstia indicada, incluindo novas terapias que se mostrem necessárias, com base no art. 324, §1º, II do CPC, que admite pedido genérico. Condenação genérica que, em princípio, demanda liquidação de sentença. Necessidade de assegurar ao demandado o contraditório, podendo exercer sua defesa quando especificado item que se deduz da condenação genérica. Caso sub judice no qual haveria urgência do tratamento, estando presentes os requisitos para sua realização sob regime de tutela antecipada, assegurando à operadora o contraditório a posteriori. Manutenção da determinação do tratamento, com instauração de liquidação de sentença para aferição do seu cabimento no âmbito da sentença condenatória genérica. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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