Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cartão de crédito consignado. Ação cominatória (fazer). Pretensão de cancelamento do cartão, mormente em sede de tutela de urgência. Indeferimento. Manutenção. Normatização que rege a matéria prevê que o cancelamento do cartão de crédito consignado, com exclusão dos descontos da reserva de margem consignada, é possível somente após o pagamento da dívida. Ausência de probabilidade do direito invocado. De outra banda, se a tutela de urgência está voltada apenas ao cancelamento do plástico, não há urgência na medida. Precedentes.
É bem verdade que a autora tem direito ao cancelamento do cartão de crédito, não estando obrigada a permanecer vinculada ao referido negócio. Sucede que a norma aplicável à hipótese dos autos prevê que o cancelamento não implica a paralisação dos descontos realizados diretamente junto à fonte pagadora do benefício previdenciário da mutuária. Embora a autora faça jus ao cancelamento do cartão de crédito, continua obrigada ao pagamento do débito, seja por meio de liquidação imediata, seja por meio dos descontos avençados com o réu, diretamente de seu benefício previdenciário, até quitação integral da dívida. Se o que a autora pretende em sede de tutela de urgência é desvencilhar-se dos pagamentos mensais ou do pagamento de parcela única do débito integral, ela não encontra amparo na probabilidade do direito invocado. Se, de outra banda, o que a autora pretende em sede de tutela de urgência é o cancelamento do plástico (cartão de crédito na acepção física), o requisito que não está presente é o perigo da demora. Não houve comprovação, de plano, de que o réu estaria a lhe enviar faturas mensais veiculando cobranças de tarifas acessórias ou anuidade. Para que não receba novas cobranças, bastar-lhe-á não mais utilizar o cartão. Não há urgência na medida, muito menos a ponto de impor ao réu o dever de cancelar o cartão em sede liminar, sob pena de multa. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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