Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 445.5012.5569.9935

1 - TJSP Embargos de declaração. Contradição e omissão inexistentes. Abusividade de juros. Taxa média de mercado. Alegação de omissão com relação ao Resp 1821182/RS. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame 1. A embargante sustenta que o v. acórdão foi contraditório ao utilizar a taxa média de mercado como parâmetro exclusivo para aferir a abusividade dos juros pactuados, contrariando o entendimento do STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ, que requer análise caso a caso. Argumenta que a particularidade de seus clientes de perfil financeiro diferenciado não foi considerada no julgamento. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se houve contradição ou omissão no acórdão com relação à aplicação da taxa média de mercado como parâmetro para aferição da abusividade dos juros pactuados no contrato, desconsiderando a análise individual de cada contratação. III. Razões de decidir 3. A contradição alegada pela embargante não se sustenta, uma vez que o v. acórdão observou a jurisprudência do STJ, inclusive o precedente mencionado (Resp 1821182/RS), ao destacar que a taxa média de mercado é um parâmetro valioso, porém não absoluto, e que deve ser complementada pela análise das circunstâncias de cada caso concreto. 4. No caso específico, o v. acórdão concluiu que os juros pactuados no contrato em questão excediam a taxa média de mercado em mais de uma vez e meia, conforme jurisprudência pacificada, o que justificou o reconhecimento da abusividade. 5. Restou claro no julgado que a liberdade contratual das instituições financeiras, embora reconhecida, não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e não deve resultar em arbitrariedades ou excessos, especialmente à luz do CDC e do Código Civil. 6. Além disso, o acórdão analisou detidamente os documentos apresentados e verificou a aplicação de juros acima da taxa média de mercado, o que, de acordo com a jurisprudência do STJ, caracteriza a abusividade. 7. Assim, o acórdão não apresenta contradição ou omissão, tendo observado todas as diretrizes legais e jurisprudenciais aplicáveis, inclusive o REsp. Acórdão/STJ. O recurso da embargante, portanto, não se destina a sanar qualquer vício, mas sim a rediscutir o mérito do julgamento, o que não é permitido na via dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: «A taxa média de mercado constitui parâmetro adequado para aferir a abusividade dos juros, conforme jurisprudência do STJ, sendo necessária sua análise à luz das peculiaridades do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: Decreto 22.626/33; Súmula 382/STJ. Jurisprudências relevantes citadas: REsp 1.821.182/RS

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