Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Irresignação contra r. decisão que afastou arguição de prescrição intercorrente. Inadmissibilidade. Aplicado o disposto no § 4º do CPC, art. 921 à hipótese, a contagem do prazo prescricional se inicia automaticamente após o decurso do prazo de um ano da determinação de suspensão (arquivamento) e não da data da citação para a execução, como insiste a executada/agravante. Na hipótese dos autos de origem, foi determinada a suspensão do feito por decisão proferida em fevereiro de 2022, mas, publicada no DJe em 04 de março de 2022, quando vigentes as alterações impostas ao CPC, art. 921, pela Lei 14.195, de 26/08/2021. Aplicado o disposto no § 4º do CPC, art. 921 à hipótese, a contagem do prazo prescricional se iniciou automaticamente após o decurso do prazo de um ano da publicação da decisão que determinou a suspensão (arquivamento). Encerrado o prazo de um ano em 04 de março 2023, teve, a partir desta data, o início do prazo da prescrição intercorrente, que na hipótese dos autos é de três anos, na forma do art. 206, § 3º. V do Código Civil, prazo este que ainda não se esgotou. Inadmissibilidade da extinção do cumprimento de sentença com fundamento no CPC, art. 485, III. Inércia na promoção dos atos processuais pela exequente que enseja mero arquivamento dos autos, como já decido por esta C. Câmara. Recurso improvido
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