Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 446.0132.3595.1009

1 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . O TRT declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal Comum. No caso dos autos, nos quais o reclamante foi admitido na FUNASA em 16/1/1985, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através da Lei 8.112/90, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .

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