Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 446.2576.2041.5258

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.

Hipótese em que o TRT manteve o pagamento de indenização por danos materiais, a título de pensão mensal, no importe de 70% da última remuneração do reclamante, sob o fundamento de que é o valor correspondente à diminuição atestada no laudo pericial. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação a qual se atribui ao art . 950 do CC, traduzindo a intenção do legislador com a edição da norma e dando efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Na hipótese, considerando que houve perda da capacidade funcional em 70%, esse percentual deve ser utilizado para o arbitramento do valor da pensão mensal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 200.000,00). Segundo a consolidada jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título dedanos moraissomente é possível quando o montante fixado na origem se mostraínfimoou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, a extensão do dano sofrido pelo reclamante e o grau de culpa do reclamado, estabeleceu-se o pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de indenização pordanos morais. O recurso encontra óbice na Súmula 333/TST, uma vez que o valor arbitrado não se mostra exorbitante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()

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