Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Ação Anulatória de Lançamento Tributário - AIIM referente à falsa declaração de destinatário de mercadorias tributadas - Preliminares de cerceamento de defesa e de nulidade da r. sentença afastadas - Voto de qualidade proferido pelo Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas em casos de empate julgado constitucional pelo Órgão Especial - Diferença de ICMS não paga, apurada em AIIM - Notas fiscais de saída de mercadorias, com indicação de sujeição ao regime de substituição tributária, por suposta destinação a outra unidade da federação - Negociações operadas com a cláusula FOB - Conjunto probatório (transporte e pagamento) a revelar que as mercadorias não chegaram ao destino, em outra unidade da federação - Subsistência do AIIM e do crédito tributário, acrescidos dos encargos e sanções legais - Multa punitiva aplicada em relação ao item II do AIIM de mais de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor da obrigação principal em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Excesso configurado - Necessidade de redução para o patamar de 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto devido - Multa punitiva que não tem feição confiscatória, desde que reduzida para 100% do valor do crédito principal - Precedentes jurisprudenciais - Valor da multa punitiva em relação ao item I do AIIM, considerando a obrigação principal e a atualização, cujo valor da multa punitiva aplicada não supera em 100% o valor do imposto - Juros de mora devidos, anotada, contudo, sua limitação ao teto da taxa SELIC - Valor da multa que não pode ser calculada apenas sobre o valor nominal do imposto devido e calculado ao tempo do AIIM, desprezando o acréscimo de juros de mora, que, no Estado de São Paulo, engloba a correção monetária (STF, ADI 442), mas deve ser limitado ao teto da SELIC - Pretensão de recálculo dos valores cobrados a título de juros, ante a inconstitucionalidade da Lei 13.918/2009 e o cálculo dos juros acima da taxa Selic - Julgamento do Órgão Especial deste Tribunal (Arg. Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, j. 27.2.2013) que deu interpretação, conforme a Constituição, à Lei 13.918/2009, limitando os juros à taxa Selic - Taxa Selic que se impõe como teto no cálculo dos juros, inclusive ante as Leis 13.918/2009 e 16.497/2017 - Desnecessidade de anulação do auto de infração, em decorrência da limitação dos juros e da multa punitiva que deverão ser recalculados - Fixação por equidade dos honorários admissível ante às peculiaridades do caso concreto - Sentença de improcedência reformada em parte, para o fim de determinar o recálculo do débito, afastando-se a incidência da Lei Estadual 13.918/09, inconstitucional, aplicando-se a taxa SELIC no respectivo período, o que não enseja a nulidade da CDA correlata, com realinhando a distribuição dos encargos econômicos do processo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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