Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. 1. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E SE APLICOU A MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta 4ª Turma no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que não se conhece . 2. MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito à aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote