Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM HIDROCARBONETOS - FORNECIMENTO DE EPI S - INEFICÁCIA.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que « No caso dos autos, a robusta prova pericial de id.7d477ea, realizada no local de trabalho do reclamante, produzida sob o manto do contraditório, concluiu que o trabalhador, para os agentes químicos HIDROCARBONETOS, durante o período reclamado, excetuando os períodos de afastamento, houve exposição aos agentes químicos hidrocarbonetos conforme estabelecido na NR-15, anexo 13, sem utilização de EPI apropriado ao risco . Sendo assim, a atividade foi considerada insalubre, FAZENDO ASSIM JUS, AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO. (grifou-se) « e que « A reclamada não cuidou de fazer prova nos autos que desconstitua a robusta prova pericial que concluiu pela existência do agente insalubre a que estava exposto o trabalhador no curso da jornada(hidrocarbonetos) «, bem como que « Sequer produziu prova nos autos a reclamada no sentido de que o fornecimento do EPI mitigou a exposição do trabalhador ao agente insalubre a níveis, diga-se, aceitáveis, ou mesmo que tenha neutralizado por completo sua nocividade e criado um ambiente de trabalho salubre, ônus que lhe competia e do qual não se desvencilhou a contento «. Significa dizer que o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial produzida nos autos, concluiu que o obreiro laborava em condições insalubres, em razão do contato com hidrocarbonetos, mormente considerando que no presente caso concreto não restou provado que o fornecimento dos equipamentos de proteção individual neutralizavam efetivamente a ação do agente nocivo à saúde do autor. Desta forma, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que o obreiro não se encontrava exposto a agente insalubre, ou mesmo que os EPI s fornecidos pela reclamada se prestavam a neutralizar o referido agente insalubre, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote