Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 447.1170.6536.7608

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FERIADOS. FGTS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insiste na tese de que os cálculos da execução violam a coisa julgada, com violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Assevera que a sentença de piso não determinou uma jornada para os dias de feriado, não sendo possível apurar horas extras com o adicional de 100% para esses dias. E, ainda, que a sentença de piso foi clara ao determinar a obrigação de garantir a integralidade dos depósitos fundiários, mas não houve a determinação de pagar o FGTS. Defende, desse modo, que os valores devidos a título de FGTS + 40% não devem ser considerados nas contas para a quitação como execução. O Regional consignou que a sentença exequenda « determinou, de forma expressa, a condenação de pagamento do adicional de 100% às horas laboradas em feriados e a integralidade dos depósitos fundiários, sem mencionar que os valores deveriam ser apenas depositados «. Concluiu por ausência de afronta à coisa julgada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Convém notar, sob a ótica do critério político da transcendência, a consonância da decisão regional com a OJ 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução. Transcendência da causa não configurada. Agravo de instrumento não provido. JUROS DE MORA. ADC 58 do STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reformou parcialmente a sentença e determinou a aplicação do IPCA-E, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que também já remunera os juros de mora. A reclamada defende a não aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial. Aponta violação do art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência da causa não configurada. Agravo de instrumento não provido.

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