Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. COMUNHÃO DE INTERESSES E ATUAÇÃO CONJUNTA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, declara que ficou caracterizada a existência de grupo econômico a motivar a condenação solidária das reclamadas em relação a créditos trabalhistas. Ressaltou a existência de comunhão de interesses, assim como administração em comum. Diante desse contexto, analisar se houve ou não a configuração de grupo econômico implica revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Inviável, portanto, o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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