Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Alienação fiduciária. Sentença de procedência para compelir a Ré a dar baixa no gravame, sob pena de multa, mas afastando o pleito indenizatório a título de danos morais. Recurso da Ré que não comporta acolhimento. Negócio jurídico que sequer se concretizou, não assumido o Autor a posição de proprietário. Laudo de vistoria que restou «reprovado, por conta de «dados inconsistentes com o cadastro do Detran-SP". Agente financeiro que, em razão da referida inconsistência cadastral, deu a quitação integral do contrato de financiamento, restando a posse do bem retornado ao vendedor. Cadastro no Detran-SP que demonstra inclusive «intenção de gravame". Nos termos do art. 9º da Resolução 320/2009 do CONTRAN, após a quitação da obrigação, a instituição financeira deve proceder a baixa do gravame de forma automática no prazo de 10 (dez) dias. Instituição financeira que, não obstante a quitação do contrato de financiamento, deixou de proceder a imediata baixa do gravame. Ausência de comprovação efetiva de qualquer negativa por parte do Departamento de Trânsito ao longo da instrução processual que impeça a execução da obrigação. Sentença que, em nenhum momento condenou a Ré em danos morais. Casa bancária que inclusive noticia a baixa no gravame, após a prolação da sentença. Condenação na verba honorária, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, que deve ser mantida em respeito ao princípio da causalidade, não sendo o valor elevado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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