Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 447.8840.9031.7676

1 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ICMS. BASE DE CÁLCULO. TUST E TUSD. INCLUSÃO. VALOR DA OPERAÇÃO.

Pretensão de afastar a cobrança do ICMS sobre os valores devidos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), bem como a condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo na repetição do indébito dos pagamentos exauridos no lustro parcelar. Ação julgada parcialmente procedente na origem tão somente para reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes em contenda, nos termos da exordial. Recursos de apelação reciprocamente interpostos pelo autor e ré. Reforma que se impõe. 1) Preliminar de ilegitimidade ativa «ad causam do consumidor final da energia elétrica. Rejeição que se impõe. Conforme entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp 1.299.303, sob a sistemática de recursos repetitivos no Tema 537, referida questão foi pacificada nos seguintes termos: «Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada". Preliminar rejeitada. 2) Mérito recursal. Matéria decidida pelo STJ, em julgamento do Tema Repetitivo 986 nos REsps 1.692.023/MT, 1.699.851/TO, 1.734.902/SP e 1.734.946/SP, aos 13.3.2024, ocasião em que se firmou a seguinte tese: «A tarifa de uso do sistema de transmissão TUST e/ou a tarifa de uso de distribuição TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo, integra para fins do Lei Complementar 87/1996, art. 3º, § 1º, II, «a, a base de cálculo do ICMS". Entendimento do STF de que não é necessário o trânsito em julgado do «Leading case para aplicação do precedente firmado em repercussão geral às demais causas afetadas". 3) Modulação de efeitos. Manutenção dos efeitos da tese favorável aos consumidores beneficiados por decisões de antecipação de tutela ou liminares proferidas até a data de 27/03/2027 (data de julgamento do REsp. Acórdão/STJ, que mudou a orientação jurisprudencial da Corte Superior), desde que ainda vigentes. No caso, o autor não se beneficia da modulação, pois a tutela provisória de urgência foi concedida após a data mencionada. Sentença de parcial procedência reformada para julgar-se improcedente a ação. Recurso da FESP provido, prejudicado o recurso do autor... ()

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