Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 448.0019.9081.3031

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTOS DE CONDENAÇÃO A HORAS EXTRAORDINÁRIAS E AO ADICIONAL NOTURNO. NÃO PROVIMENTO.

Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. No caso dos autos, a questão tida por omissa pela reclamada (fundamentos da condenação em 1 hora e 15 minutos de horas extraordinárias e ao adicional noturno) foi devidamente esclarecida pelo Tribunal Regional. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional consignou, com base no conjunto probatório dos autos, principalmente na prova oral trazida pela reclamante, que restou comprovada a supressão do intervalo intrajornada, sendo este usufruído por apenas 15 minutos diariamente. Também com base na prova testemunhal, a Corte Regional registrou que, no período da pandemia (de 22.04.2020 a 22.07.2020), a reclamante se desincumbiu de seu ônus comprovando a não redução da jornada de trabalho com diminuição salarial, em desrespeito ao banco de horas. Assim, em razão da supressão do intervalo intrajornada com consequente prorrogação da jornada de trabalho no horário noturno, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias de 1 hora e 15 minutos. Desse modo, para se acolher as alegações recursais a fim de concluir que a prova oral restou dividida ou que a veracidade dos cartões de pontos apresentados deve prevalecer, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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